Assembleia Municipal agendada para 26 de Fevereiro

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2010-02-22 15:34

A próxima Assembleia Municipal, sessão ordinária, está marcada para o dia 26 de Fevereiro de 2010 (Sexta-Feira), pelas 20,45 horas, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, com possível continuação no dia 1 de Março de 2010 (Segunda-Feira), pelas 20,45 horas, no Theatro Club.

 A Ordem de Trabalhos compreende o Período da Ordem do Dia, com os seguintes assuntos:

 Ponto Um (20’): Análise da actividade do município e sua situação financeira, conforme o disposto no art.º 53º, nº 1 alínea e) da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada;

 Ponto Dois (60’): Análise e Votação do Plano de Actividades e Orçamento para 2010, conforme o disposto no art.º 53º, nº 2 alínea b) da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada;

 Ponto Três (20’): Análise e Votação do Mapa de Pessoal do Município da Póvoa de Lanhoso para vigorar no ano de 2010, conforme o disposto no art.º 53º, nº 2 alínea o) da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada;

Ponto Quatro (20’): Análise e Votação da Proposta de Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas, conforme o disposto no art.º 53º, nº 2 alínea e) da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada;

Ponto Cinco (15’): Proposta de Fixação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem, conforme o disposto no art.º 53º, nº 2 alínea e) da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada;

Ponto Seis (15’): Análise e Votação do pedido de autorização para a contratação de empréstimo para pagamento da obra das instalações mecânicas de tratamento do ar, ambiente e aquecimento de águas sanitárias do Centro Educativo António Lopes, conforme o disposto no art.º 53º, nº 2 alínea d) da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada;

Ponto Sete (15’): Análise e Votação do pedido de autorização para a contratação de empréstimo para garantir o pagamento da comparticipação do Município na empreitada do Centro Educativo do Cávado, conforme o disposto no art.º 53º, nº 2 alínea d) da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada.

A Ordem de Trabalhos compreende igualmente o Período Antes da Ordem do Dia (45’) e o Período de Intervenção do Público (20’).

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